“Dor Invisível: Perda Gestacional”

Em 23 de maio de 2025 foi sancionada a Lei Nº 15.139 que instituiu a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental. Essa lei estabelece direitos como registro do nome do bebê, emissão de certidão de óbito, atendimento psicológico e espaços reserváveis nos hospitais para mães em luto.

No Brasil, entre 2020 e 2023, foram registrados mais de 172 mil óbitos fetais. Só em 2024, foram 22.919 mortes fetais e quase 20 mil óbitos neonatais.

Segundo a Dra. Roseli Nomura, diretora administrativa da Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo), a Lei trata do cuidado e acolhimento às famílias que tiveram uma perda na gestação, ou logo após o parto ou nos primeiros meses de vida, dá proteção e cuidado à família, proporcionando a essas pessoas o direito de fazerem o registro de nascimento.

A perda gestacional refere-se à interrupção da gestação antes do nascimento do bebê, e pode ocorrer em diferentes fases da gravidez. Existem vários tipos de perda gestacional, e cada uma tem causas, sintomas e implicações diferentes, como: aborto espontâneo (ocorre antes das 20 semanas é a mais comum), gravidez embrionária, morte fetal intrauterina, gravidez ectópica, aborto retido.

A perda gestacional pode ter um impacto psicológico profundo. Muitas pessoas experimentam:

  • Luto intenso

  • Sentimentos de culpa ou falha

  • Depressão e ansiedade

  • Isolamento emocional

A Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental dialoga diretamente com a recente atualização da Lei nº 8.080/1990, que rege o Sistema Único de Saúde (SUS) e que, no dia 7 de maio de 2025, passou a incluir oficialmente a atenção humanizada como um de seus princípios fundamentais.

Os especialistas da Febrasgo, consideram a aprovação dessa Lei um avanço muito importante. Ela reconhece, de forma clara, que a perda gestacional, fetal e neonatal não pode mais ser invisível. Além disso, traz um olhar mais humano e sensível para o cuidado com as mulheres, os parceiros e as famílias que vivem a dor da perda. Também valoriza os sentimentos, os desejos, as crenças e os valores de cada paciente e sua família, indo além do olhar apenas técnico.

É um passo essencial para que o momento do luto — tão difícil — seja acolhido com respeito, empatia e dignidade, oferecendo apoio, reconhecimento e cuidado a quem atravessa essa dor.

Uma prevenção pré-concepcional pode ajudar a ter uma gravidez saudável e segura!

Saiba mais sobre esta Lei acessando:https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2025/lei-15139-23-maio-2025-797488-publicacaooriginal-175460-pl.html

Fonte:Febrasgo