-
-
Consultas e Exames: a gestante tem direito a faltar ao trabalho para consultas e exames pré-natais, com a declaração de comparecimento justificando a ausência.
-
Acompanhante: direito a ter um acompanhante durante o trabalho de parto e pós-parto no SUS.
-
Amamentação: dois períodos de 30 minutos ou um período de 1 hora por dia para amamentação, até o bebê completar seis meses.
-
Mudança de Função: se houver riscos à saúde da gestante ou do bebê, a empresa deve realocá-la para outra função, com atestado médico comprovando a necessidade.
-
Informações sobre o Parto: direito a saber qual é a maternidade de referência e de visitar o serviço antes do parto, e a ser atendida no primeiro serviço de saúde procurado.
-
Prioridade no Atendimento: prioridade em filas de bancos, atendimento em caixas especiais em lojas e supermercados, e acesso à porta da frente de transportes públicos.
-
Planejamento Familiar: direito ao acesso a informações sobre métodos contraceptivos e planejamento familiar, no SUS.
-
Auxílio-Natalidade: algumas gestantes de baixa renda podem receber auxílio-natalidade do CRAS.
-
Direito à Saúde: a gestante tem direito a um pré-natal, parto e pós-parto de qualidade, com atendimento humanizado e respeito.
-
Licença-Maternidade: 120 dias de licença remunerada, sem prejuízo do emprego e salário.Estabilidade no Emprego: a gestante não pode ser demitida desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, exceto por justa causa.
-