Direitos da Gestante

    • Consultas e Exames: a gestante tem direito a faltar ao trabalho para consultas e exames pré-natais, com a declaração de comparecimento justificando a ausência.
    • Acompanhante: direito a ter um acompanhante durante o trabalho de parto e pós-parto no SUS.
    • Amamentação: dois períodos de 30 minutos ou um período de 1 hora por dia para amamentação, até o bebê completar seis meses. 
    • Mudança de Função: se houver riscos à saúde da gestante ou do bebê, a empresa deve realocá-la para outra função, com atestado médico comprovando a necessidade. 
    • Informações sobre o Parto: direito a saber qual é a maternidade de referência e de visitar o serviço antes do parto, e a ser atendida no primeiro serviço de saúde procurado.
    • Prioridade no Atendimento: prioridade em filas de bancos, atendimento em caixas especiais em lojas e supermercados, e acesso à porta da frente de transportes públicos.
    • Planejamento Familiar: direito ao acesso a informações sobre métodos contraceptivos e planejamento familiar, no SUS. 
    • Auxílio-Natalidade: algumas gestantes de baixa renda podem receber auxílio-natalidade do CRAS.
    • Direito à Saúde: a gestante tem direito a um pré-natal, parto e pós-parto de qualidade, com atendimento humanizado e respeito. 
    • Licença-Maternidade: 120 dias de licença remunerada, sem prejuízo do emprego e salário.
      Estabilidade no Emprego: a gestante não pode ser demitida desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, exceto por justa causa.