O álcool atravessa a placenta, o que permite rapidamente que a concentração dessa substância no sangue fetal se torne o equivalente à da gestante. Entretanto, o organismo do feto – ainda em formação – não consegue metabolizar o álcool, que permanece no seu sangue por mais tempo, até ser eliminado pela circulação materna. Assim, a recomendação é para que gestantes não consumam qualquer tipo ou quantidade de bebida alcoólica – seja cerveja, vinho ou destilado – durante a gestação. Nenhuma dose é segura, se está grávida não faça uso de bebida alcoólica.
As consequências desse uso vão levar ao FASD (Fetal Alcohol Spectrum Disorders), ou “espectro de alterações fetais devidas ao álcool”, sendo a Síndrome Alcoólica Fetal (SAF) o diagnóstico mais grave do espectro. Dentre as disfunções mais sutis, até o desenvolvimento da Síndrome Alcoólica Fetal, podendo ocorrer anormalidades faciais, hiperatividade, dificuldade de aprendizado, linguagem e memorização, problemas comportamentais e até complicações cardíacas. O tipo e a gravidade dos prejuízos induzidos pelo álcool dependem do padrão de exposição pré-natal, da dose, e do estágio de desenvolvimento do embrião ou do feto no momento da exposição.
Cerca de 15% das gestantes consomem bebidas alcoólicas no Brasil, um fator de risco relevante para o desenvolvimento desses transtornos neurológicos e neurocomportamentais, além de danos congênitos. Muitas o fazem por desconhecer a importância de abster-se totalmente do álcool desde o início da gestação para evitar danos irreversíveis à saúde dos bebês.
No dia 9 de setembro, Dia Mundial da Síndrome Alcoólica Fetal, é dedicado para alertar essas mulheres gestante ou que desejam engravidar dos riscos do uso de qualquer bebida alcoólica.
Bebida alcoólica e gravidez são incompatíveis!