Agentes Teratogênicos

Define-se como agente teratogênico qualquer substância, organismo, agente físico ou estado de deficiência, que estando presente durante a vida embrionária ou fetal, produz alteração na estrutura ou função da descendência.

O aparecimento de anomalias genéticas devido a exposição à agentes potencialmente teratogênicos pode sofrer interferências de acordo com o período de exposição da gestante, do tipo do agente em que foi exposto, da duração da exposição e da dose exposta. Podendo levar a conseqüências tais como: aborto, prematuridade, malformações, distúrbios do comportamento e/ou aprendizado e até alteração no crescimento do bebê.

É importante salientar que algumas substâncias podem ser excretadas no leite materno, logo, o bebê amamentado-se poderá correr o risco de desenvolver alguma alteração mesmo após o nascimento. 
 

Alguns exemplos de agentes teratogênicos:

Medicamentos (talidomida, misoprostol, ácido retinóico, entre outros)

Doenças Maternas (diabetes, epilepsia, hipotireoidismo, entre outras)

Infecções Congênitas (sífilis, toxoplasmose, rubéola, citomegalovirus, entre outras)

Radiações (radioterapia)

Substâncias Químicas (mercúrio, chumbo, por exemplo)

Outras Drogas (álcool, fumo, cocaína e outras)

Muitos hábitos devem ser deixados de lado quando se deseja engravidar ou quando está grávida. Fumar e fazer uso de bebidas alcoólicas são alguns deles.

Fonte: SIAT/POA